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Foi publicado o Manual de Procedimentos Operacionais nº 17 (MPO-017),
atualizando as regras para credenciamento de escolta para cargas
superdimensionadas em rodovias federais. As novas regras serão válidas a
partir de 14/06/2012.
As emissões das Autorizações Especiais de Trânsito (AET) continuam sendo regulamentadas pela
Resolução 11/04 do DNIT.
A Instrução Normativa 06/2002, da Coordenação-Geral de Operações da PRF, será revogada a partir dessa data.
Entre as principais exigências existentes no MPO-017 estão:
- comprovação, por parte das empresas, da propriedade de pelo menos 04 veículos novos;
- pintura na cor "branca" com zebrados "laranjas" (veículos pintados ou
envelopados no padrão anterior poderão ser utilizados até o final da
vida útil, ou seja, oito anos);
- sistema de comunicação via rádio entre os veículos de escolta,
veículo transportador e viaturas policiais, quando em escolta conjunta
(exigível a partir de 14/11/2012);
- os veículos de escolta podem estar registrados nas categorias aluguel ou particular;
- a retirada do banco traseiro deverá estar regularizada junto ao DETRAN (alteração de lotação);
- condutores habilitados na categoria "C", no mínimo, sem necessidade do MOPP (exceto em caso de carga perigosa, obviamente);
- uniforme laranja e colete refletivo na cor branca (este último em caso de serviço noturno);
- obrigatoriedade de parada no primeiro Posto da PRF no itinerário da
carga, para preenchimento do Formulário de Vistoria a Cargas Especiais,
que tornar-se documento de porte obrigatório a partir de então;
- apresentação da GRU comprovando o pagamento da taxa de escolta da PRF,
calculada com base na Portaria 596/96 do Ministério da Justiça